quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
O que è Software Livre?
"Software Livre" é uma questão de liberdade, não de preço. Para entender o conceito, você deve pensar em "liberdade de expressão", não em "cerveja grátis".
"Software livre" se refere à liberdade dos usuários executarem, copiarem, distribuírem, estudarem, modificarem e aperfeiçoarem o software. Mais precisamente, ele se refere a quatro tipos de liberdade, para os usuários do software:
Você deve também ter a liberdade de fazer modificações e usá-las privativamente no seu trabalho ou lazer, sem nem mesmo mencionar que elas existem. Se você publicar as modificações, você não deve ser obrigado a avisar a ninguém em particular, ou de nenhum modo em especial.
A liberdade de utilizar um programa significa a liberdade para qualquer tipo de pessoa física ou jurídica utilizar o software em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem que seja necessário comunicar ao desenvolvedor ou a qualquer outra entidade em especial.
A liberdade de redistribuir cópias deve incluir formas binárias ou executáveis do programa, assim como o código-fonte, tanto para as versões originais quanto para as modificadas. Está ok se não for possível produzir uma forma binária ou executável (pois algumas linguagens de programação não suportam este recurso), mas deve ser concedida a liberdade de redistribuir essas formas caso seja desenvolvido um meio de cria-las.
Para que a liberdade de fazer modificações, e de publicar versões aperfeiçoadas, tenha algum significado, deve-se ter acesso ao código-fonte do programa. Portanto, acesso ao código-fonte é uma condição necessária ao software livre.
Para que essas liberdades sejam reais, elas tem que ser irrevogáveis desde que você não faça nada errado; caso o desenvolvedor do software tenha o poder de revogar a licença, mesmo que você não tenha dado motivo, o software não é livre.
Entretanto, certos tipos de regras sobre a maneira de distribuir software livre são aceitáveis, quando elas não entram em conflito com as liberdades principais. Por exemplo, copyleft (apresentado de forma bem simples) é a regra de que, quando redistribuindo um programa, você não pode adicionar restrições para negar para outras pessoas as liberdades principais. Esta regra não entra em conflito com as liberdades; na verdade, ela as protege.
Portanto, você pode ter pago para receber cópias do software GNU, ou você pode ter obtido cópias sem nenhum custo. Mas independente de como você obteve a sua cópia, você sempre tem a liberdade de copiar e modificar o software, ou mesmo de vender cópias.
"Software Livre" Não significa "não-comercial". Um programa livre deve estar disponível para uso comercial, desenvolvimento comercial, e distribuição comercial. O desenvolvimento comercial de software livre não é incomum; tais softwares livres comerciais são muito importantes.
Regras sobre como empacotar uma versão modificada são aceitáveis, se elas não acabam bloqueando a sua liberdade de liberar versões modificadas. Regras como "se você tornou o programa disponível deste modo, você também tem que torná-lo disponível deste outro modo" também podem ser aceitas, da mesma forma. (Note que tal regra ainda deixa para você a escolha de tornar o programa disponível ou não.) Também é aceitável uma licença que exija que, caso você tenha distribuído uma versão modificada e um desenvolvedor anterior peça por uma cópia dele, você deva enviar uma.
No projeto GNU, nós usamos "copyleft" para proteger estas liberdades legalmente para todos. Mas também existe software livre que não é copyleft. Nós acreditamos que hajam razões importantes pelas quais é melhor usar o copyleft, mas se o seu programa é free-software mas não é copyleft, nós ainda podemos utilizá-lo.
Veja Categorias de Software Livre (18k characters) para uma descrição de como "software livre", "software copyleft" e outras categoria se relacionam umas com as outras.
Às vezes regras de controle de exportação e sansões de comércio podem limitar a sua liberdade de distribuir cópias de programas internacionalmente. Desenvolvedores de software não tem o poder para eliminar ou sobrepor estas restrições, mas o que eles podem e devem fazer é se recusar a impô-las como condições para o uso dos seus programas. Deste modo, as restrições não afetam as atividades e as pessoas fora da jurisdição destes governos.
Quando falando sobre o software livre, é melhor evitar o uso de termos como "dado" ou "de graça", porque estes termos implicam que a questão é de preço, não de liberdade. Alguns temos comuns como "pirataria" englobam opiniões que nós esperamos você não irá endossar. Veja frases e palavras confusas que é melhor evitar para uma discussão desses termos. Nós também temos uma lista de traduções do termo "software livre" para várias línguas.
Finalmente, note que critérios como os estabelecidos nesta definição do software livre requerem cuidadosa deliberação quanto à sua interpretação. Para decidir se uma licença se qualifica como de software livre, nós a julgamos baseados nestes critérios para determinar se ela segue o nosso espírito assim como as palavras exatas. Se uma licença inclui restrições não previstas, nós a rejeitamos, mesmo que nós não tenhamos antecipado a questão sob estes critérios. Às vezes um requerimento de alguma licença levanta uma questão que requer excessiva deliberação, incluindo discussões com advogados, antes que nós possamos decidir se o que foi requerido é aceitável. Quando nós chegamos a uma conclusão sobre uma nova questão, nós frequentemente atualizamos estes critérios para tornar mais fácil determinar porque certas licenças se qualificam ou não.
"Software livre" se refere à liberdade dos usuários executarem, copiarem, distribuírem, estudarem, modificarem e aperfeiçoarem o software. Mais precisamente, ele se refere a quatro tipos de liberdade, para os usuários do software:
- A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade no. 0)
- A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade no. 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
- A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade no. 2).
- A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade no. 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
Você deve também ter a liberdade de fazer modificações e usá-las privativamente no seu trabalho ou lazer, sem nem mesmo mencionar que elas existem. Se você publicar as modificações, você não deve ser obrigado a avisar a ninguém em particular, ou de nenhum modo em especial.
A liberdade de utilizar um programa significa a liberdade para qualquer tipo de pessoa física ou jurídica utilizar o software em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem que seja necessário comunicar ao desenvolvedor ou a qualquer outra entidade em especial.
A liberdade de redistribuir cópias deve incluir formas binárias ou executáveis do programa, assim como o código-fonte, tanto para as versões originais quanto para as modificadas. Está ok se não for possível produzir uma forma binária ou executável (pois algumas linguagens de programação não suportam este recurso), mas deve ser concedida a liberdade de redistribuir essas formas caso seja desenvolvido um meio de cria-las.
Para que a liberdade de fazer modificações, e de publicar versões aperfeiçoadas, tenha algum significado, deve-se ter acesso ao código-fonte do programa. Portanto, acesso ao código-fonte é uma condição necessária ao software livre.
Para que essas liberdades sejam reais, elas tem que ser irrevogáveis desde que você não faça nada errado; caso o desenvolvedor do software tenha o poder de revogar a licença, mesmo que você não tenha dado motivo, o software não é livre.
Entretanto, certos tipos de regras sobre a maneira de distribuir software livre são aceitáveis, quando elas não entram em conflito com as liberdades principais. Por exemplo, copyleft (apresentado de forma bem simples) é a regra de que, quando redistribuindo um programa, você não pode adicionar restrições para negar para outras pessoas as liberdades principais. Esta regra não entra em conflito com as liberdades; na verdade, ela as protege.
Portanto, você pode ter pago para receber cópias do software GNU, ou você pode ter obtido cópias sem nenhum custo. Mas independente de como você obteve a sua cópia, você sempre tem a liberdade de copiar e modificar o software, ou mesmo de vender cópias.
"Software Livre" Não significa "não-comercial". Um programa livre deve estar disponível para uso comercial, desenvolvimento comercial, e distribuição comercial. O desenvolvimento comercial de software livre não é incomum; tais softwares livres comerciais são muito importantes.
Regras sobre como empacotar uma versão modificada são aceitáveis, se elas não acabam bloqueando a sua liberdade de liberar versões modificadas. Regras como "se você tornou o programa disponível deste modo, você também tem que torná-lo disponível deste outro modo" também podem ser aceitas, da mesma forma. (Note que tal regra ainda deixa para você a escolha de tornar o programa disponível ou não.) Também é aceitável uma licença que exija que, caso você tenha distribuído uma versão modificada e um desenvolvedor anterior peça por uma cópia dele, você deva enviar uma.
No projeto GNU, nós usamos "copyleft" para proteger estas liberdades legalmente para todos. Mas também existe software livre que não é copyleft. Nós acreditamos que hajam razões importantes pelas quais é melhor usar o copyleft, mas se o seu programa é free-software mas não é copyleft, nós ainda podemos utilizá-lo.
Veja Categorias de Software Livre (18k characters) para uma descrição de como "software livre", "software copyleft" e outras categoria se relacionam umas com as outras.
Às vezes regras de controle de exportação e sansões de comércio podem limitar a sua liberdade de distribuir cópias de programas internacionalmente. Desenvolvedores de software não tem o poder para eliminar ou sobrepor estas restrições, mas o que eles podem e devem fazer é se recusar a impô-las como condições para o uso dos seus programas. Deste modo, as restrições não afetam as atividades e as pessoas fora da jurisdição destes governos.
Quando falando sobre o software livre, é melhor evitar o uso de termos como "dado" ou "de graça", porque estes termos implicam que a questão é de preço, não de liberdade. Alguns temos comuns como "pirataria" englobam opiniões que nós esperamos você não irá endossar. Veja frases e palavras confusas que é melhor evitar para uma discussão desses termos. Nós também temos uma lista de traduções do termo "software livre" para várias línguas.
Finalmente, note que critérios como os estabelecidos nesta definição do software livre requerem cuidadosa deliberação quanto à sua interpretação. Para decidir se uma licença se qualifica como de software livre, nós a julgamos baseados nestes critérios para determinar se ela segue o nosso espírito assim como as palavras exatas. Se uma licença inclui restrições não previstas, nós a rejeitamos, mesmo que nós não tenhamos antecipado a questão sob estes critérios. Às vezes um requerimento de alguma licença levanta uma questão que requer excessiva deliberação, incluindo discussões com advogados, antes que nós possamos decidir se o que foi requerido é aceitável. Quando nós chegamos a uma conclusão sobre uma nova questão, nós frequentemente atualizamos estes critérios para tornar mais fácil determinar porque certas licenças se qualificam ou não.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
10ª Oficina de Inclusão Digital
América Dourada-Bahia, terá pela 1ª vez um representante na 10ª Oficina de Inclusão Digital, o monitor bolsista Anderson Lima de Souza. O evento acontecerá em Vitória-ES nos dias 5, 6 e 7 de Dezembro de 2011.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Projeto Comunitário: JOVEM DANCE DIGITAL
Apresentação do grupo de dança, JOVEM DANCE DIGITAL, na Escola Municipal Doze de Outubro, no dia 28 de Novembro de 2011.
Os jovens integrantes:
Adnosvaldo Ribeiro, Elivelton Martins, Mauricio Pereira, Andressa Mercês, Micaeli Lima e Rivana de Souza, apresentaram a dança de pagode baiano.
Os jovens integrantes:
Ismael Cesar e Roberval Marques, aprsentaram a dança de rua.
sábado, 19 de novembro de 2011
A Exclusão Digital
A EXCLUSÃO DIGITAL
RESUMO
O avanço tecnológico trouxe consigo um novo problema social, que é a exclusão digital.
No Brasil, os excluídos são cerca de 75% da população, o que é preocupante, visto que
este novo modelo de exclusão é fator determinante para o desemprego. A ONU já colocou
a questão entre males como a fome e o analfabetismo. Alguns projetos já estão sendo
desenvolvidos para amenizar esta situação, porém sem muita garantia de sucesso. Este
texto propõe a discussão sobre o efeito das novas tecnologias na sociedade
contemporânea.
A E X C L U S ÃO D IG IT AL
A tecnologia digital, foi sem dúvida, responsável pelo desenvolvimento de redes globais
de conhecimento, o avanço tecnológico beneficia a sociedade quando promove soluções para
simplificar e otimizar a vida, como no caso da educação a distância e da criação de softwares de
gestão de sistemas organizacionais e muitas outras ferramentas que tornam a vida mais dinâmica
e menos complexa. Mas quem perde com tudo isso? Se formos analisar friamente a Internet só é
boa para o cidadão que tem acesso, isto nos faz refletir sobre quem pode ter acesso. Em países
subdesenvolvidos ou em desenvolvimento como o Brasil. Este acesso é restrito a uma pequena
parte da população, é privilégio de poucos, o que culmina no analfabetismo digital. Segundo o
Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE, a “exclusão digital” atinge
mais de 75% da população brasileira. Isto significa que a maioria dos brasileiros sofre com a falta
de oportunidade de inclusão ou simplesmente são alienados em relação às novas tecnologias.
Os excluídos digitais, em sua grande parte são pessoas que não têm noção do que é
Internet e pior ainda, não sabem que pela falta de conhecimentos sobre o mundo digital, muitos
estão, ou vão sentir dificuldade em conseguir emprego. Olhando por esta óptica podemos
observar que o desenvolvimento industrial e tecnológico exclui da maneira mais covarde
possível, porque a grande massa que esta a margem geralmente não tem os instrumento que são
básicos para a sua inclusão na vida digital: o computador, as linhas telefônica, o provedor de
acesso e conhecimento sobre a linguagem. Isto impede que essas pessoas possam fazer uso da
coletividade da informação. Somente com um investimento em educação digital, bem como o
desenvolvimento de projetos públicos ou privados com este fim, haverá possibilidade de se dar
abertura e oportunidade as quem não as tem.
O INDIVÍDUO DESQUALIFICADO
Os altos padrões técnicos da sociedade trazem consigo impactos profundos em vários
aspectos. No mercado de trabalho contemporâneo o indivíduo deve ser qualificado, pois caso não
seja, acaba por ser banido de um mercado que extingue atividades mais simples e aposenta os
cidadãos que não possuem conhecimento sobre as novas linguagens e técnicas do sistema
informatizado.
O indivíduo desqualificado acaba por perder a auto-estima, bem como a sua capacidade
de reação, visto que seu potencial empregatício é desprezado, e cada vez mais é excluído das
necessidades da sociedade . Suas perspectivas são progressivamente diminuídas, e a alternativa
para sua sobrevivência são os serviços informais no comércio e similares.
Essa é a situação de boa parte da população brasileira, para qual pouco importa conhecer
ou não os benefícios da tecnologia no mundo atual. Pois, na verdade eles não têm capacidade de
consumo, e acabam por distanciar-se da tecnologia, ou seja, se tornam alienados do
conhecimento e da informação a respeito deste. O que é ainda mais preocupante, devido à
exigência cada vez maior de conhecimentos sobre informática e internet.
PROJETOS PARA INCLUSÃO DIGITAL
O Fundo de Universalização dos Serviços- FUST, representa um esforço do Governo
Federal, por meio do Ministério da Cultura, de universalizar o acesso para todos os brasileiros,
aos serviços de telecomunicações, potencializados pela conexão de computadores à Internet.
Porém, existem muitas reclamações sobre este projeto, devido a desvios e má administração da
verba voltada para a causa. Para se ter uma idéia da situação R$ 1,044 bilhão foi a receita do
FUST, até novembro de 2001. Porém o Tesouro Nacional conseguiu incluir no orçamento de
2002 a retenção de R$ 341,021 milhões para pagar a dívida com o FMI. É um absurdo imaginar
que esta verba, se bem administrada, poderia resolver, ou pelo menos diminuir, este problema no
Brasil. Este ano, a esperança é que se possa ter um melhor aproveitamento desta verba visto que,
o FUST destinará R$ 26,316 milhões para manutenção da rede e desenvolvimento de software,
tecnologias avançadas e padrões para bibliotecas digitais, entre outros itens.
Uma outra forma de combater a exclusão digital é a criação de "telecentros comunitários".
Um "telecentro" é um lugar físico, com fácil acesso ao público que oferece gratuitamente os
serviços de informática e telecomunicações. O telecentro atua nas áreas: social, econômico,
educacional e pessoal. Essa idéia baseia-se na crença de que o cidadão tem possibilidade de
crescer, caso tenha acesso a informação. A literatura científica sobre Telecentros revela centenas
de exemplos de projetos desta natureza na África, na Ásia e na América Latina nos últimos dez
anos. De fato, o termo "Telecentro" é o mais aceito atualmente para englobar projetos similares,
com nomes tão variados como "cabines públicas", "centros comunitários de tecnologia", "centros
comunitários de acesso", "centros de conhecimento na aldeia", "infocentros", e "clubes digitais".
No Brasil, começam a ser desenvolvidos projetos parecidos, em conjunto com países da
América Latina, onde telecentros já estão em funcionamento experimentalmente. Em São Paulo o
governo inaugurou o primeiro “infocentro”, no dia 16 de novembro de 2000, o projeto é o Acessa
São Paulo, que pretende beneficiar 3,5 milhões de paulistas. Goiânia e Porto Alegre estão sendo
cogitadas para desenvolver projetos parecidos.
Em Santa Catarina, a exclusão digital foi diminuída, professores e acadêmicos de Ciência
da Computação da Univali, em Itajaí, desenvolveram um Grupo de Inclusão Digital- GID, com a
finalidade de reduzir as desigualdades sociais geradas pelo problema, desenvolvendo novas
modalidades de interfaces que facilitem a utilização de computadores por pessoas portadoras de
necessidades especiais.
O LADO NEGRO DA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
A exclusão digital demonstra o lado ruim da difusão desta tecnologia, da qual muitos
entusiastas se recusam a se dar conta, preferem não levar em consideração a grande massa de
excluídos espalhados pelo mundo atualmente. A situação é tão grave que a ONU resolveu colocá-
la entre os piores problemas da sociedade na atualidade, ao lado da fome, do desemprego e do
analfabetismo. Este tipo de exclusão é de fato tão grave quanto a fome, pois o que acontece na
área do conhecimento é o mesmo que acontece na distribuição de renda. O conhecimento tende a
ser cada vez mais valorizado, enquanto que a falta dele cada vez mais ignorada. Segundo
SILVEIRA (2001), O que deve ser feito para acabar com isso é o combate ao analfabetismo
funcional e a redução do atraso tecnológico das camadas que vivem a margem da informação.
SILVEIRA afirma que:
“Em primeiro lugar, o Brasil deveria criar um ambiente favorável à
criação da tecnologia e o Estado deveria ter uma política de inclusão da
população dentro da sociedade da informação. Além disso, as pessoas
devem ser educadas para o uso das novas tecnologias e o Estado deve
entrar como operador das mesmas. Sem a ação do governo e o incentivo à
educação a exclusão não poderá ser combatida.” (2001,p.25).
A tecnologia digital, com certeza, veio para ficar e possui, sem dúvida, características
particulares que podem trazer grandes benefícios para humanidade. Porém, não se deve esquecer
dos excluídos que serão os grandes prejudicados dentro deste contexto.
RESUMO
O avanço tecnológico trouxe consigo um novo problema social, que é a exclusão digital.
No Brasil, os excluídos são cerca de 75% da população, o que é preocupante, visto que
este novo modelo de exclusão é fator determinante para o desemprego. A ONU já colocou
a questão entre males como a fome e o analfabetismo. Alguns projetos já estão sendo
desenvolvidos para amenizar esta situação, porém sem muita garantia de sucesso. Este
texto propõe a discussão sobre o efeito das novas tecnologias na sociedade
contemporânea.
A E X C L U S ÃO D IG IT AL
A tecnologia digital, foi sem dúvida, responsável pelo desenvolvimento de redes globais
de conhecimento, o avanço tecnológico beneficia a sociedade quando promove soluções para
simplificar e otimizar a vida, como no caso da educação a distância e da criação de softwares de
gestão de sistemas organizacionais e muitas outras ferramentas que tornam a vida mais dinâmica
e menos complexa. Mas quem perde com tudo isso? Se formos analisar friamente a Internet só é
boa para o cidadão que tem acesso, isto nos faz refletir sobre quem pode ter acesso. Em países
subdesenvolvidos ou em desenvolvimento como o Brasil. Este acesso é restrito a uma pequena
parte da população, é privilégio de poucos, o que culmina no analfabetismo digital. Segundo o
Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE, a “exclusão digital” atinge
mais de 75% da população brasileira. Isto significa que a maioria dos brasileiros sofre com a falta
de oportunidade de inclusão ou simplesmente são alienados em relação às novas tecnologias.
Os excluídos digitais, em sua grande parte são pessoas que não têm noção do que é
Internet e pior ainda, não sabem que pela falta de conhecimentos sobre o mundo digital, muitos
estão, ou vão sentir dificuldade em conseguir emprego. Olhando por esta óptica podemos
observar que o desenvolvimento industrial e tecnológico exclui da maneira mais covarde
possível, porque a grande massa que esta a margem geralmente não tem os instrumento que são
básicos para a sua inclusão na vida digital: o computador, as linhas telefônica, o provedor de
acesso e conhecimento sobre a linguagem. Isto impede que essas pessoas possam fazer uso da
coletividade da informação. Somente com um investimento em educação digital, bem como o
desenvolvimento de projetos públicos ou privados com este fim, haverá possibilidade de se dar
abertura e oportunidade as quem não as tem.
O INDIVÍDUO DESQUALIFICADO
Os altos padrões técnicos da sociedade trazem consigo impactos profundos em vários
aspectos. No mercado de trabalho contemporâneo o indivíduo deve ser qualificado, pois caso não
seja, acaba por ser banido de um mercado que extingue atividades mais simples e aposenta os
cidadãos que não possuem conhecimento sobre as novas linguagens e técnicas do sistema
informatizado.
O indivíduo desqualificado acaba por perder a auto-estima, bem como a sua capacidade
de reação, visto que seu potencial empregatício é desprezado, e cada vez mais é excluído das
necessidades da sociedade . Suas perspectivas são progressivamente diminuídas, e a alternativa
para sua sobrevivência são os serviços informais no comércio e similares.
Essa é a situação de boa parte da população brasileira, para qual pouco importa conhecer
ou não os benefícios da tecnologia no mundo atual. Pois, na verdade eles não têm capacidade de
consumo, e acabam por distanciar-se da tecnologia, ou seja, se tornam alienados do
conhecimento e da informação a respeito deste. O que é ainda mais preocupante, devido à
exigência cada vez maior de conhecimentos sobre informática e internet.
PROJETOS PARA INCLUSÃO DIGITAL
O Fundo de Universalização dos Serviços- FUST, representa um esforço do Governo
Federal, por meio do Ministério da Cultura, de universalizar o acesso para todos os brasileiros,
aos serviços de telecomunicações, potencializados pela conexão de computadores à Internet.
Porém, existem muitas reclamações sobre este projeto, devido a desvios e má administração da
verba voltada para a causa. Para se ter uma idéia da situação R$ 1,044 bilhão foi a receita do
FUST, até novembro de 2001. Porém o Tesouro Nacional conseguiu incluir no orçamento de
2002 a retenção de R$ 341,021 milhões para pagar a dívida com o FMI. É um absurdo imaginar
que esta verba, se bem administrada, poderia resolver, ou pelo menos diminuir, este problema no
Brasil. Este ano, a esperança é que se possa ter um melhor aproveitamento desta verba visto que,
o FUST destinará R$ 26,316 milhões para manutenção da rede e desenvolvimento de software,
tecnologias avançadas e padrões para bibliotecas digitais, entre outros itens.
Uma outra forma de combater a exclusão digital é a criação de "telecentros comunitários".
Um "telecentro" é um lugar físico, com fácil acesso ao público que oferece gratuitamente os
serviços de informática e telecomunicações. O telecentro atua nas áreas: social, econômico,
educacional e pessoal. Essa idéia baseia-se na crença de que o cidadão tem possibilidade de
crescer, caso tenha acesso a informação. A literatura científica sobre Telecentros revela centenas
de exemplos de projetos desta natureza na África, na Ásia e na América Latina nos últimos dez
anos. De fato, o termo "Telecentro" é o mais aceito atualmente para englobar projetos similares,
com nomes tão variados como "cabines públicas", "centros comunitários de tecnologia", "centros
comunitários de acesso", "centros de conhecimento na aldeia", "infocentros", e "clubes digitais".
No Brasil, começam a ser desenvolvidos projetos parecidos, em conjunto com países da
América Latina, onde telecentros já estão em funcionamento experimentalmente. Em São Paulo o
governo inaugurou o primeiro “infocentro”, no dia 16 de novembro de 2000, o projeto é o Acessa
São Paulo, que pretende beneficiar 3,5 milhões de paulistas. Goiânia e Porto Alegre estão sendo
cogitadas para desenvolver projetos parecidos.
Em Santa Catarina, a exclusão digital foi diminuída, professores e acadêmicos de Ciência
da Computação da Univali, em Itajaí, desenvolveram um Grupo de Inclusão Digital- GID, com a
finalidade de reduzir as desigualdades sociais geradas pelo problema, desenvolvendo novas
modalidades de interfaces que facilitem a utilização de computadores por pessoas portadoras de
necessidades especiais.
O LADO NEGRO DA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
A exclusão digital demonstra o lado ruim da difusão desta tecnologia, da qual muitos
entusiastas se recusam a se dar conta, preferem não levar em consideração a grande massa de
excluídos espalhados pelo mundo atualmente. A situação é tão grave que a ONU resolveu colocá-
la entre os piores problemas da sociedade na atualidade, ao lado da fome, do desemprego e do
analfabetismo. Este tipo de exclusão é de fato tão grave quanto a fome, pois o que acontece na
área do conhecimento é o mesmo que acontece na distribuição de renda. O conhecimento tende a
ser cada vez mais valorizado, enquanto que a falta dele cada vez mais ignorada. Segundo
SILVEIRA (2001), O que deve ser feito para acabar com isso é o combate ao analfabetismo
funcional e a redução do atraso tecnológico das camadas que vivem a margem da informação.
SILVEIRA afirma que:
“Em primeiro lugar, o Brasil deveria criar um ambiente favorável à
criação da tecnologia e o Estado deveria ter uma política de inclusão da
população dentro da sociedade da informação. Além disso, as pessoas
devem ser educadas para o uso das novas tecnologias e o Estado deve
entrar como operador das mesmas. Sem a ação do governo e o incentivo à
educação a exclusão não poderá ser combatida.” (2001,p.25).
A tecnologia digital, com certeza, veio para ficar e possui, sem dúvida, características
particulares que podem trazer grandes benefícios para humanidade. Porém, não se deve esquecer
dos excluídos que serão os grandes prejudicados dentro deste contexto.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Grupo de Dança Jovem Dance Digital
Reunião com os meninos integrantes do grupo de dança, JOVEM DANCE DIGITAL. Nos reunimos na Sexta-Feira, dia 11/11/2011, no Telecentro ás 19:00h, para ser apresentados a eles a metodologia do projeto e ao mesmo tempo definir o tipo de dança da 1ª apresentação que eles irão fazer no dia 27/11/2011 na Escola Municipal Doze de Outubro. Na oportunidade os mesmo assistiram videos musicais com coreografias.
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